Congresso | A SPAT | Consultas | Formação | Actividades | Artigos | Galeria

     EM DESTAQUE:    CONGRESSO 2008 - ARTE, TERAPIA E EDUCAÇÃO - PORTO


         PIPS
Programa de Intervenção
Psicossocial de Arte-Terapia


Sendo a Arte-Terapia uma técnica eficaz para alcançar o equilíbrio psicológico, tencionamos, ao intervir nas comunidades carenciadas, tornar este método acessível a indivíduos que de outro modo perderiam uma possibilidade de transformação e desenvolvimento pessoal.
Assim, será objecto deste programa, não só proporcionar uma melhor integração social, mas também permitir aos sujeitos encontrar novas aptidões, que lhes possibilitem alcançar soluções criativas para as suas variadas problemáticas do foro psicossocial.

POPULAÇÃO ALVO
Este programa destina-se às várias faixas etárias e às diferentes fases da vida. Alguns técnicos têm experiência profissional em populações específicas, como crianças, adolescentes, grávidas e idosos.

INDICAÇÕES
A Arte-Terapia é um método psicoterapeutico indicado e eficaz para todas as situações do foro mental, e também situações de cariz psico-somático.
Não existem contra-indicações, dado ser uma técnica terapêutica flexível e com aplicações próprias, para entidades nosológicas específicas.

ESTRUTURA DE INTERVENÇÃO
A intervenção será feita por Membros da SPAT, arte-psicoterapeutas habilitados à prática clínica.
A SPAT fornecerá os espaços para intervenção ou tentará estabelecer acordos com instituições que se disponham a colaborar com os objectivos deste programa.
Este programa de intervenção psicossocial será supervisionado por Membros do Conselho Científico da SPAT (psiquiatras e psicoterapeutas).

CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA
1. Pedir carta com resumo da situação clínica (médico assistente, médico de família, psiquiatra ou psicológo);

2. Telefonar para a Sociedade Portuguesa de Arte-Terapia
(Tel. 21 797 18 59);

3. Aguardar o contacto do arte-psicoterapeuta;

4. O custo mínimo será variável dependendo do rendimento familiar.
No caso de adultos dependentes de outrem, mesmo que possam viver sozinhos, consideram-se integrados no agregado familiar de quem dependem, sendo o cálculo do valor das sessões feito tendo em conta o total dos rendimentos daquele agregado.

Se residir na região de Torres Vedras,
poderá fazer o contacto para o tel. 26 131 12 92.
Consultório: Rua Carlos França, 33 r/c esq. - Torres Vedras

HONORÁRIOS
Escalões baseados no rendimento per capita do agregado familiar:

1 - Menor que o ordenado mínimo nacional – pagamento simbólico
2 - 1 a 2 vezes o ordenado mínimo nacional – 20,00 Euros
3 - 2 a 3 vezes o ordenado mínimo nacional – 30,00 Euros
4 - Mais que 3 vezes o ordenado mínimo nacional - 40,00 Euros


Como efectuar o cálculo -
Exemplo para 2007:


Imaginemos uma família em que coabitam o pai, a mãe e dois filhos. O pai ganha 750 euros, a mãe ganha 750 euros. Os filhos estudam e não têm rendimentos. Soma-se os ordenados dos pais o que perfaz 1500 euros. Divide-se esse valor por 4 (o nº de elementos do agregado familiar), o que perfaz 375 euros. Tal é dividido pelo valor do ordenado mínimo nacional (385,90) obtendo-se 1 vez o ordenado mínimo. Assim o valor de pagamento das sessões situa-se no escalão 2, sendo o custo das sessões de 20 euros cada.

A alteração dos honorários dependerá de reajuste efectuado pelo Programa.

© Sociedade Portuguesa de Arte Terapia, 2004 - Powered by: iMis Content Management®