CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DE ARTE-TERAPEUTAS E ARTE-PSICOTERAPEUTAS
MEMBROS DA SPAT
FORMAÇÃO
1. Formação universitária prévia
a) A cultura geral pessoal e a riqueza das vivências pessoais são um manancial extremamente importante para todos aqueles que pretendam desempenhar uma função de ajuda.
b) Possuir um grau universitário de licenciatura, nas áreas da saúde, humanística, pedagógica ou artística fornece uma base académica e cientifica que ajuda a sedimentar o conhecimento adquirido na formação de Arte-Terapia/Psicoterapia, para além de propiciar o enquadramento profissional e fundamentar de um modo mais abrangente a compreensão dos fenómenos psicosociais do ser humano. Considerando-se a importância de que a formação de psicoterapeutas, em geral, seja ministrada e regulada por Sociedades Cientificas, tradição não só portuguesa, é necessária uma formação universitária prévia que estruture os alicerces para a aprendizagem da técnica profissional arte-terapêutica/psicoterapêutica.
2. Formação teórico-prática, técnica, dinâmica e clínica em Arte-Terapia/Psicoterapia
a) Só através de uma formação relativamente longa e diferenciada, englobando um largo leque de conceitos científicos da Arte-Terapia/Psicoterapia, da Psicoterapia em geral, da Psicologia, da Psiquiatria, de outras ciências e até mesmo da Filosofia, é possível uma compreensão profunda do psiquismo e suas perturbações, do ser humano. A aprendizagem teórica e prática da Arte-Terapia/Psicoterapia necessita de um tempo longo de elaboração, ao que deve ser paralelo o desenvolvimento pessoal do arte-terapeuta/psicoterapeuta, para que seja possível a modelação de um perfil próprio à competência de relação dialógica e empática de ajuda.
b) A motivação básica de alguém que procura fazer formação como arte-terapeuta/psicoterapeuta deve ser a procura de conhecimento interiorizado como sabedoria, para ser colocada ao serviço dos outros. Não se trata de mera e rapidamente obter uma certificação que possibilite a gratificação pessoal através do messianismo curador.
3. Responsabilidade e investimento pessoal na formação
Cabe aos formandos de Arte-Terapia/Psicoterapia, a responsabilidade de envidarem todos os esforços no sentido de desenvolverem, duma forma o mais ampla e alicerçada possível, o conhecimento sobre as dinâmicas psicológicas dos indivíduos carenciados de ajuda terapêutica através daquele enquadramento, e das técnicas próprias.
Não servem de justificação as necessidades, gostos, prioridades, indisponibilidades e incapacidades pessoais que motivarem a negligência de aspectos de aprendizagem.
Um investimento pessoal dedicado na formação permite minimizar os riscos de erros, insuficiências ou insucessos na intervenção arte-terapêutica/psicoterapêutica. Mas esse investimento necessita também de uma base de sustentação prévia, existencial e formativa. O respeito pelos formadores e pelos conhecimentos veiculados por aqueles, independentemente das adequadas exigências que coloquem, denunciam capacidades de gratidão, responsabilidade, empenho e resistência à frustração, atributos necessários a um arte-terapeuta/psicoterapeuta.
Espera-se de um futuro arte-terapeuta/psicoterapeuta que cultive a proactividade, como contraponto da passico-agressividade dependente e exigente, tomando iniciativas e sendo comparticipativo na sua formação, quer através da investigação pessoal, quer através da criação de contextos de intervenção, seja formativa ou profissional, não ficando à espera que tudo lhe seja fornecido ou providenciado. Tal inclui a colaboração e comparticipação enquanto Membro da SPAT.
4. Formação contínua
Mesmo após terminada a formação regular, o arte-terapeuta/psicoterapeuta precisa de continuar a investir na sua auto-formação, nomeadamente investigando sobre determinados aspectos da dinâmica dos seus pacientes ou sobre inovações da técnica.
ARTE-PSICOTERAPIA DIDÁTICA PESSOAL
1. Apreensão do modelo de Arte-Terapia/Psicoterapia
O processo arte-psicoterapeutico didáctico pessoal cimenta a interiorização não só de um modelo próprio de intervenção técnica de ajuda. Possibilita a aprendizagem e o colocar espontâneo em acção de um modo peculiar de pensar sobre os pensamentos e de relacionamento com os outros. Será preciso que o formando esteja disponível para se envolver com a metodologia antes de pretender aplicá-la. Tal processo didáctico propiciará à aquisição do manejo de diferentes registos em simultâneo:
– Afectivo – Da ordem do imaginário, em que para a compreensão empática será necessário o envolvimento próximo e emocional com o paciente. Será a dimensão do processo arte-psicoterapeutico didáctico em si, em que o formando encontrará um espelho para si próprio.
– Abstracto-analógico – Da ordem do simbólico, permitindo o entendimento dos processos próprios ao paciente, inferidos através de contra-transferência. Será desenvolvido na formação, através do confronto com as teorias, com o próprio contexto formativo e através da supervisão.
– Racional-lógico – Da ordem do real, permitindo enquadrar a intervenção e salvaguardar os limites próprios ao processo psicoterapeutico, que tornarão possível a assimilação da “Lei” ou “Nome do Pai”, representado pelo contexto de membro de uma Sociedade.
2. Assimilação de particularidades técnicas
Há aspectos técnicos da intervenção de Arte-Terapia/Psicoterapia que só podem ser apreendidos através da vivência pessoal dos procedimentos, como por exemplo o analítico, e dos fenómenos, como o da transferência. O exemplo sustentador de um técnico diferenciado que apoie o formando em contexto de relação terapêutica, possibilita a assimilação dos procedimentos técnicos, nomeadamente o manejo da contra-transferência e da interpretação, entre muitos outros. É necessário que o formando esteja aberto à possibilidade de tal assimilação de particularidades técnicas do método.
3. Maturação pessoal
A situação de colocar-se em perspectiva reflexiva e o desenvolvimento da capacidade de introspecção inerente, tornam possível o reforço, flexibilização e amadurecimento da personalidade do formando, facilitando que suporte as exigências da intervenção como arte-terapeuta/psicoterapeuta, que implica lidar com o sofrimento de outrem e com padrões de relação conflituais reactivados no contexto terapêutico. Mesmo face a estas e outras condições difíceis o arte-terapeuta/psicoterapeuta deve ser capaz de as sustentar e lidar com elas sem que se fragilize e/ou seja tentado a abandonar os pacientes.
4. Desenvolvimento pessoal
A Arte-Psicoterapia pessoal propicia o desenvolvimento do conhecimento interno, uma espécie de “cultura” própria, em que através do “aprender com a experiência”, se aprende “sobre o mundo”, inferindo a partir do olhar para o mundo interior. É necessário cuidarmos e conhecermo-nos a nós próprios antes de se pretender cuidar ou conhecer os outros. Usando um aforismo – “é necessário tratarmo-nos a nós próprios, antes de pretendermos tratar os outros”.
5. Comprometimento prolongado no processo reflexivo pessoal
A maioria das intervenções clínicas de Arte-Terapia/Psicoterapia necessitam de um tempo relativamente prolongado de investimento. É necessário que o arte-terapeuta/psicoterapeuta desenvolva uma capacidade suficientemente sólida para investimento no processo de reflexão do si mesmo, quase sempre moroso e por vezes difícil e pouco gratificante.
Só assim poderá dar suporte às dificuldades e resistências dos pacientes nesse processo. Se o técnico desta área não tiver desenvolvido em si uma capacidade para investimentos longos, dificilmente poderá suster essa incapacidade nos seus pacientes, que as mais das vezes esperam resoluções rápidas. Uma noção importante a ter em mente é que as mudanças estruturais da personalidade dos indivíduos são necessariamente longas. Não é com um tempo pré-determinado que tal se obvia. Sendo o tempo interno (cronos) de cada um variável. Cabe ao Arte-Psicoterapeuta Didacta verificar se a mudança estrutural foi suficientemente aprofundada.
6. Investimento pessoal na Arte-Psicoterapia Didáctica
a) Compete ao futuro arte-terapeuta/psicoterapeuta comprometer-se activamente com o processo reflexivo de introspecção, que torna possível o aprofundar do conhecimento interno, que será posteriormente disponibilizado ao serviço dos outros.
b) A elaboração dos conflitos e necessidades pessoais insatisfeitas é imprescindível para que o arte-terapeuta/psicoterapeuta seja capaz de renunciar a si para investir naqueles que necessitam de ajuda. Assim compete-lhe renunciar à possibilidade, por haver em si aspectos mal resolvidos, de usar aqueles que assiste para satisfação pessoal, nomeadamente de necessidades narcísicas.
SUPERVISÃO DA INTERVENÇÃO CLÍNICA
1. Parâmetros
A supervisão é, por excelência, um espaço de metacomunicação. Tal como para o paciente uma sessão não se esgota em si, ou seja não termina quando acaba a sessão, continuando em si o processo reflexivo, também o arte-terapeuta/psicoterapeuta deve dar continuidade de si para si próprio à reflexão sobre os fenómenos psicológicos do paciente, de modo a entendê-los, reperspectivá-los e reformulá-los segundo diferentes prismas. Isso, permitir-lhe-á tomar consciência de “áreas cegas” durante a sessão e planear enfoques ou estratégias de intervenção. A intervenção do Arte-Terapeuta/Psicoterapeuta deve conter em si um misto de espontaneidade e intencionalidade, só possíveis com a prática contínua e inerente reflexão.
Há um longo caminho a percorrer até que o arte-terapeuta/psicoterapeuta esteja apto a intervir sem o suporte de um técnico mais diferenciado e com mais experiência. Até lá o formando tem de aceitar o facto de precisar ser assistido na reflexão e aferição das suas intervenções. Com o tempo a supervisão ajudará o técnico desta área a ter um sentido coeso de competência e a sentir-se seguro da sua capacidade técnica. Entretanto será preciso que aceite o apoio, criticas, orientações e directivas do supervisor, trazendo à reflexão com este todas as dificuldades sentidas nas intervenções.
Um supervisor disponível, sustinente e contentor, será uma ajuda preciosa quando nada se parece entender ou tudo parece estar fora de controle. Uma relação entre o formando e o supervisor acente numa base empática, deixa espaço ao primeiro para recorrer a ajuda sem que se sinta minimizado face a um “conhecimento superior” ou sem margem de manobra para desenvolver o seu estilo pessoal ou para ter iniciativa própria. No entanto também é preciso que o formando não adopte uma atitude arrogante de que tudo sabe e de que pode aprender à sua custa. É importante que resguarde o respeito por quem tem mais experiência e muito conhecimento para partilhar.
2. Desenvolvimento pessoal
Será necessário que a supervisão seja encarada como um contexto, para além de aprendizagem clínica, de reflexão e desenvolvimento pessoal para o arte-terapeuta/psicoterapeuta em formação, através da elaboração da contratransferência e da ressonância que lhe despertam aspectos dos pacientes.
3. Confidencialidade
Se bem que haja parcialmente uma quebra da confidencialidade, ao serem partilhados os aspectos pessoais dos pacientes no contexto de supervisão, tal é inerente à necessidade de aconselhamento e orientação do arte-terapeuta/psicoterapeuta em formação. O sigilo poderá ser resguardado, mesmo em situações de supervisão, ao serem alterados os nomes dos pacientes e eventualmente outros dados. De qualquer modo, todos os envolvidos neste contexto são obrigados ao sigilo.
4. Continuidade da supervisão
Compete ao arte-terapeuta/psicoterapeuta em formação, manter a sua actividade clínica, institucional ou privada, sob supervisão, até que obtenha o anuimento do supervisor para a suspender, obtendo para tal creditação para prática não supervisionada.
INTERVENÇÃO CLÍNICA
1. Competência
A intervenção clínica é, para um arte-terapeuta/psicoterapeuta uma fonte ilimitada de conhecimento, que reforçará a sua capacidade de ajudar os outros. Assim, quanto maior for a sua experiência clínica mais diferenciada e elaborada será a sua capacidade de intervir. Tal é um “aprender pela experiência”, que possibilita “aprender sobre o mundo” (interno), ou seja sobre o próprio arte-terapeuta/psicoterapeuta, acerca da variedade de situações com que a vida nos confronta, sobre a diversidade da natureza humana e relativamente à diversidade do sentir.
O “traquejo” do arte-terapeuta/psicoterapeuta desenvolvido através de múltiplas intervenções com variados pacientes, permitirá ao técnico a adopção de estratégias mais eficazes em determinados contextos específicos, particularmente aquelas situações mais difíceis como o risco de suicídio, passagens ao acto, auto ou heteroagressivas, roturas do processo terapêutico ou da continuidade da linha existencial dos pacientes, entre outras. Também, a experiência, permite discernir quando o doente está em risco, sendo necessário enviá-lo para ser medicado ou submetido a intervenção hospitalar.
Frequentemente os arte-terapeuta/psicoterapeuta se vêm confrontados com serem postos em causa pelos pacientes, com a impossibilidade de resolverem de forma imediata situações difíceis dos pacientes, com o identificarem no paciente fragilidades que também lhe são próprias, e muitos outros acontecimentos nada fáceis. Se o técnico for menos experiente poderá ainda estar muito dependente de reforços positivos, da parte dos pacientes, para manter a sua noção de competência e a sua auto-estima.
Isso não o iliba da responsabilidade (que deverá cuidar mais que nunca) de não utilizar aquele que ajuda para reforço próprio, bem como de preservar a neutralidade e a distancia afectiva que lhe permita manter um olhar isento sobre o contexto relacional terapêutico. O espaço terapêutico é o da imaginação, materializada na Arte-Terapia/Psicoterapia, à qual o técnico precisa de se deixar aceder, mas sem se deixar confundir e fundir na perspectiva subjectiva e imaginativa do paciente, mantendo a referência do princípio da realidade.
Quando o arte-terapeuta/psicoterapeuta se retira daquele espaço deve permanecer íntegro e incólume. Deste modo preserva que toda a sua intervenção seja feita com competência.
2. Profissionalismo
A intervenção do arte-terapeuta/psicoterapeuta deve ser pautada por uma atitude profissional e isenta, inerentes a um elevado investimento na formação, na Arte-Psicoterapia Didáctica e na supervisão. A relação de ajuda será centrada nas necessidades, motivações e objectivos do paciente, sendo irrelevantes e prejudiciais quaisquer objecções ou actuações em sentido contrário por parte do técnico desta abordagem. De modo algum deverá ter um comportamento indicativo de exclusão ou de desrespeito pelo direito à diferença e opção pessoal dos pacientes (em termos de raça, credo, cultura, orientação sexual e outros).
3. Vix medicatrix naturae (a força curadora da natureza)
O afã terapêutico, messianismo curador e o tecnicismo asséptico, são todos condições de má prática terapêutica. O arte-terapeuta/psicoterapeuta deve abster-se de promessas impossíveis de realizar. É fundamental que tenha noção que qualquer técnica terapêutica tem limitações e que há condições clínicas limitativas. Por outro lado é importante que evite pressionar excessivamente o paciente para a obtenção de resultados, descurando que os tempos necessários à perlaboração são próprios e subjectivos. Cabe ao paciente a opção do tempo necessário à sua reestruturação, de acordo com a sua natureza interna.
4. Primum non nocere (em primeiro lugar não fazer mal)
Para além do conhecimento técnico e pessoal, é imprescindível que o arte-terapeuta/psicoterapeuta se reja pela sensibilidade e bom senso. Será necessário que antes de ajudar alguém esteja bem consciente da sua competência para tal e que principalmente não causará qualquer dano por ignorância ou patologia pessoal.
5. Honestidade
a) A intervenção terapêutica deverá ser planeada em função das necessidades do paciente e não do terapeuta, nomeadamente monetárias, sendo intoleráveis situações de exploração da boa fé dos pacientes.
b) O arte-terapeuta/psicoterapeuta tem de reconhecer as suas limitações, não fazendo promessas ilusórias, e tem de admitir os seus erros.
c) A confiança do paciente deve ser preservada por uma atitude idónea por parte do terapeuta, nomeadamente abstendo-se de partilhar segredos ou tramas com familiares do primeiro.
d) As criações artísticas realizadas pelos pacientes são propriedades destes, mesmo que haja acordo entre o arte-terapeuta/psicoterapeuta e o paciente no sentido de que o primeiro as guarde. Assim qualquer exibição pública ou outra utilização carece de autorização do paciente, devendo ser salvaguardada a divulgação da identificação daquele, a não ser que o permita.
e) Em caso algum o arte-terapeuta/psicoterapeuta poderá fazer venda das criações dos seus pacientes.
6. Confidencialidade
a) O arte-terapeuta/psicoterapeuta é obrigado a sigilo profissional. Assim, não lhe é possível comentar ou referir com outros, aspectos pessoais dos pacientes, nem fazer amostras das criações destes.
b) O supervisor é uma excepção em relação ao item anterior, mas também com este se deverá preservar a identificação ou outros dados que possam levar ao reconhecimento do paciente.
c) Em caso de se usar material clínico de pacientes para formação, comunicações, publicações ou outras apresentações públicas em que se pretenda utilizar material dos pacientes, dever-se-á obter a autorização dos mesmos e apesar disso cuidar para que não sejam expostos dados identificatórios daqueles, alterando a identificação ou outros dados que possam levar ao seu reconhecimento.
7. Limitação do envolvimento
a) O arte-terapeuta/psicoterapeuta deve abster-se de se envolver ou encontrar com os pacientes fora do espaço que delimita o enquadramento da intervenção.
b) São excepções ao anterior, situações em que, em caso de internamento ou doença limitadora da mobilidade o técnico ache pertinente a visita ou intervenção com o paciente noutro contexto.
c) Situações de sedução por parte do arte-terapeuta/psicoterapeuta ou de envolvimento erótico são inadmissíveis.
d) A limitação do envolvimento implica também que o arte-terapeuta/psicoterapeuta deve dar a maior atenção à possibilidade de ser manipulado.
8. Responsabilidade
a) O arte-terapeuta/psicoterapeuta é responsável por um atendimento competente dos pacientes, sendo passível de ser sancionado em caso de má prática.
b) A função do arte-terapeuta/psicoterapeuta é dar suporte ao processo de reflexão do paciente. Assim a sua responsabilidade é limitada no caso de opções tomadas pelo paciente, que alterem o seu curso existencial.
c) Em caso de, por motivos de ordem vária, o arte-terapeuta/psicoterapeuta não possa assegurar a continuidade do tratamento e o cumprimento do contrato terapêutico, deverá informar o paciente, referenciando um colega, que assegure a continuidade da intervenção. Se possível, estará presente aquando do inicio da entrevista com o novo técnico. Não é aceitável o abandono dos pacientes.
9. Direito à retribuição
a) A intervenção do arte-terapeuta/psicoterapeuta com os pacientes é do âmbito técnico e profissional. Como tal deve exercer o seu direito à retribuição monetária pelos serviços prestados.
b) Sendo efectuado um contrato terapêutico com o paciente que estipule um atendimento regular, com periodicidade, dia e hora combinados, o arte-terapeuta/psicoterapeuta pode dar-se ao direito de cobrar as sessões no caso de o paciente faltar.
10. Respeito e dignidade
Tal como na sua intervenção, o arte-terapeuta/psicoterapeuta deve intervir com o maior respeito pelos pacientes, também deve fazer respeitar e resguardar a sua dignidade pessoal. Uma relação digna e de respeito implica o não agredir e o não ser agredido. Em caso de agressão o técnico tem o direito de proceder judicialmente.
VIVÊNCIA PESSOAL CRIATIVA
Este é um aspecto frequentemente negligenciado na formação e na prática de alguns modelos de psicoterapia, mas que é central para um arte-terapeuta/psicoterapeuta.
Por vezes é difícil conciliar as exigências da vida diária e profissional, com a formação teórica contínua e com os compromissos clínico. Assim, a vivência pessoal criativa pode tender a ficar para ultimo lugar, quando é essencial para um arte-terapeuta/psicoterapeuta.
Este, necessita ele próprio de ter uma vertente artística na vida, de modo a manter a sua imaginação criadora e reflexiva activa. Para além da satisfação pessoal que tal lhe pode fornecer, o potencial criativo activado poderá ser posto ao serviço dos seus pacientes, permitindo-lhe também uma maior sintonia e compreensão das criações daqueles.
RESPONSABILIDADE DE CLASSE
1. Compete ao arte-terapeuta/psicoterapeuta preservar o bom nome da classe de técnicos a que pertence, reforçado por uma atitude profissional diferenciada, bem como da SPAT.
2. Sendo Membros da SPAT, aos arte-terapeuta/psicoterapeutas abrangidos por este Código de Ética, compete cumprirem com as obrigações estatutárias e regulamentares.
3. Situações de rivalidade, maledicência, inveja, hostilidade e prejuízo em relação a outros Membros da SPAT, em nada abonam relativamente ao próprio, nem dignificam a classe a que pertencem. É um quesito de bom senso não difamar, nem dizer mal dos colegas, em particular em contexto clínico.
4. No caso do arte-terapeuta/psicoterapeuta ser procurado por um paciente que se encontre ou encontrasse a ser seguido por um colega, será oportuno informar este da intenção do paciente passar a ser seguido por si. Antes de realizar o contrato psicoterapeutico com o paciente será importante que conversem com o colega, obtendo o parecer deste e informando-o sobre o seu projecto terapêutico. Deste modo será possível o despiste de passagens ao acto pelo paciente e evitar sentimentos de competição e rivalidade da parte de colegas.
INTERVENÇÃO SOCIAL
Um arte-terapeuta/psicoterapeuta não pode alienar-se do mundo à sua volta. Precisa de manter uma visão elabora e diferenciada da vida. Para se poder ajudar os outros, dentro dos parâmetros desta intervenção, não basta o conhecimento teórico e a diferenciação técnica, mas é também necessário possuir-se uma filosofia para vida e sobre a vida, com as suas nuances de prazer e dor, sorte e azar, expectativas correspondidas e malícias da vida, alegria, tristeza, etc.
É necessário que um arte-terapeuta/psicoterapeuta tenha uma intervenção activa na sociedade, já que o perfil de competências que lhe são necessárias inclui a consciência social.
JURAMENTO DE HIPÓCRATES
Junta-se o Juramento de Hipócrates a este Código de Ética, como uma mera referência de linhas de condução que orientam os médicos há séculos, mas que podem ser extrapoláveis para outras profissões de ajuda.
«Juro por Apolo, médico, por Esculapio, Higias e Panacêa e por todos os deuses e deusas a quem dou por testemunho da obervância do seguinte juramento, que me obrigo a cumprir o que juro com todas as minhas forças e vontade.
Tributarei ao meu mestre de medicina o mesmo respeito que aos autores dos meus dias, partilhando com ele a minha fortuna e socorrendo-o, se o necessitar, tratarei seus filhos como meus irmãos e se quiserem aprender a ciência, ensinar-lha-ei desinteressadamente e sem nenhuma espécie de recompensa.
INSTRUIREI com os devidos preceitos as lições orais e demais modos de ensino a meus filhos, aos dos meus mestres e aos discípulos que a mim se unam debaixo de convenção e juramento como determina a lei médica e a nada mais.
ESTABELECEREI o regime dos enfermos da maneira que lhes seja mais proveitosa segundo as minhas faculdades e o meu entender, evitando todo o mal e toda injustiça. Não acederei a pretensões que digam respeito à administração de venenos, nem induzirei nunca a sugestões de tal espécie. Passarei a minha vida e exercerei a minha profissão com inocência e pureza. Não batalharei, deixando tal prática aos que a ela se dedicam.
EM QUALQUER casa que entre, não o farei com outro fim que não seja o bem dos enfermos, livrando-me de cometer voluntariamente faltas injuriosas e acções corruptoras, evitando sobre tudo a sedução das mulheres ou dos homens, livres ou escravos.
GUARDAREI segredo acerca do que ouvir ou ler na sociedade e não seja preciso que se divulgue, seja ou não do domínio da minha profissão, considerando o ser discreto como um dever em semelhantes casos.
SE OBSERVAR com fidelidade o meu juramento, seja-me concedido gozar felizmente a minha vida e a minha profissão, honrado sempre entre os homens; se o quebrar caia sobre mim a sorte contrária.»
Ruy de Carvalho, 2005
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