O Arte-Terapeuta

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O que é um Arte-Terapeuta? 

Um Arte-Terapeuta é um profissional com uma formação especializada, que abrange um leque de conceitos científicos específicos e ecléticos. Aquilo que distingue o arte-terapeuta é a sua capacidade, sustentada no conhecimento, de utilizar fundamentos teóricos e técnicos ligados às artes, implementando um gradiente relacional propício à ativação das funções terapêuticas das artes e sendo proficiente na especificação e aplicação das potencialidades dos recursos técnicos artísticos no desenvolvimento pessoal integral e criativo. Tal registo processual é conjugado com fundamentos científicos das neurociências, entre os quais se destacam as teorias da criatividade, da psicopatologia, da psicodinâmica e do desenvolvimento psíquico, configuradas de um ponto de vista da psicodiagénesis, ou seja, da estratificação psíquica propiciada pela experiência mental criativa.

Em Portugal a SPAT é a única entidade que forma, habilita e congrega os arte-terapeutas, sendo associada da Sociedade Internacional de Psicopatologia da Expressão e Arte-Terapia (SIPE-AT), da Federação Portuguesa de Psicoterapia (FEPPSI), e certificada enquanto entidade formadora pela DGERT. 

Quais os requisitos necessários para se ser arte-terapeuta?

Para fazer a formação de arte-terapeuta é necessário possuir um grau mínimo de licenciatura ou encontrar-se a frequentá-la. 

No decorrer da sua formação, é necessário que o formando/arte-terapeuta invista na realização de Arte-Psicoterapia acompanhado por um arte-psicoterapeuta didata, Membro do Conselho Científico da SPAT, onde os objetivos são os seguintes:

   – Desenvolvimento e maturação pessoal, no sentido em que é essencial fazer-se cuidar e desenvolver pela introspeção e manifestação criativa o conhecimento acerca de si próprio, antes de pretender cuidar e conhecer os outros, a quem se irá prestar ajuda.

   – Apreensão do modelo de Arte-Terapia através da assimilação das particularidades dos recursos técnicos-artísticos.

   – Implementação de uma linguagem de metacomunicação facilitadora do processo contínuo de reflexão criativa e introspetiva, que se prende com a observação dos seus próprios estados mentais, configurados através das criações artísticas, tomando-se consciência deles, formulando-se novas significações necessárias ao alargar da capacidade de insight (introspeção) e propiciando-se a criatividade colocada ao serviço da estruturação da mente (psicodiagénesis).

A prática do arte-terapeuta

A prática de um arte-terapeuta é pautada por:

– Competência, construída a partir de um investimento necessariamente moroso dedicado e esforçado numa formação diferenciada, bem como consistente.

– Responsabilidade e comprometimento, dado que o arte-terapeuta é responsável pelo atendimento competente.

– Honestidade, no sentido em que o arte-terapeuta deve ter consciência das suas limitações, nunca dando esperanças ilusórias. Aquilo que é criado no contexto arte-terapêutico, apesar de ser guardado pelo arte-terapeuta, é propriedade do seu criador. Deste modo, qualquer exibição pública ou outro tipo de utilização necessita sempre da sua autorização.

– Limitação no envolvimento, dado que o arte-terapeuta deve abster-se de se relacionar com o paciente, fora do contexto de intervenção.

– Confidencialidade, tendo em conta que o sigilo profissional deverá sempre ser mantido pelo arte-terapeuta. Caso se utilizem materiais relativos à intervenção em comunicações públicas, deve obter-se a autorização do paciente e alterar a sua identificação e outros dados que possa levar ao seu reconhecimento.

– Direito à retribuição, uma vez que deve ter-se em consideração que a intervenção do arte-terapeuta é do âmbito técnico e profissional. Assim, assiste-lhe o direito à retribuição monetária pelos serviços que são prestados.

– Direito a ser respeitado enquanto profissional, pois tal como o arte-terapeuta deve respeitar os seus pacientes, este também se deverá fazer respeitar, resguardando a sua dignidade pessoal. 

A que habilita a formação de um arte-terapeuta?

Acompanhamento individual ou grupal, com cariz terapêutico ou pedagógico, em registo institucional de Arte-Terapia. Tal deverá ser sempre realizado sob supervisão de Membro Didata da SPAT.

NÍVEL I DIFERENCIADO – Arte-Terapia Institucional, com habilitação para a prática sem Supervisão.

Acompanhamento individual ou grupal, com cariz terapêutico ou pedagógico, em registo institucional de Arte-Terapia. O arte-terapeuta não necessita de supervisão para a realização da sua prática profissional.

 

NÍVEL I (+) – Especialização Avançada em Arte-Terapia Vivencial e Temática, habilitado à Prática Autónoma.

Acompanhamento individual ou grupal, com cariz terapêutico ou pedagógico, em registo institucional ou privado de Arte-Terapia. O arte-terapeuta é autónomo na sua prática vivencial ou temática. 

Realização de workshops de Arte-Terapia, sem cariz formativo, de desenvolvimento pessoal, integral e criativo.

 

  

Creditação da prática de Arte-Terapia em Portugal

A SPAT apenas reconhece competência e credita a prática dos arte-terapeutas e arte-psicoterapeutas seus membros, que realizaram a sua formação organizada e ministrada no seu âmbito. Como pode ser verificado no currículo formativo disponibilizado pela SPAT e pelos currículos dos seus formadores, os arte-terapeutas da SPAT cumprem critérios de qualidade bastante exigentes, o que assim lhes confere consistência e os distingue.

Quaisquer outros indivíduos que não constem da listagem de membros reconhecidos disponibilizada no site da SPAT, mesmo que apresentando certificado emitido pela SPAT, não possuem competência para a prática de Arte-Terapia ou Arte-Psicoterapia reconhecida por esta Sociedade, quer por terem formação insuficiente, quer por não possuírem perfil de base adequado, de acordo com o que é exigido nesta sociedade, quer por não se encontrarem em supervisão ou por não serem membros regulados pela SPAT.

Os arte-terapeutas membros da SPAT têm a vantagem de terem sido sujeitos na sua formação a parâmetros de diferenciação e investimento elevados. Os arte-terapeutas, membros aderentes da SPAT, têm formação mínima de 1020 horas para poderem ser creditados à prática autónoma, tendo recebido treino por parte de formadores com uma formação encorpada e diferenciada, de milhares de horas de formação recebida e administrada, bem como de prática clínica de Arte-Terapia e Arte-Psicoterapia.

 

Pertencer à SPAT tem a vantagem da representatividade de uma classe profissional e os benefícios de uma entidade que regula a prática dos seus membros, afirmando a sua competência.