O que é um Arte-Terapeuta?
Um Arte-Terapeuta/Psicoterapeuta é um profissional com uma formação especializada e pós-graduada, que abrange um leque de conceitos científicos específicos e ecléticos. Aquilo que distingue o arte-terapeuta/psicoterapeuta é a sua capacidade sustentada no conhecimento, de utilizar fundamentos teóricos e técnicos ligados às artes, implementando um gradiente relacional propício à ativação das funções terapêuticas das artes e sendo proficiente na especificação e aplicação das potencialidades dos recursos técnicos artísticos no tratamento das perturbações mentais, bem como no desenvolvimento pessoal integral e criativo. Tal registo processual é conjugado com fundamentos científicos das neurociências, entre os quais se destacam as teorias da criatividade, da psicopatologia, da psicodinâmica e do desenvolvimento psíquico, configuradas de um ponto de vista da psicodiagénesis, ou seja da estratificação psíquica propiciada pela experiência mental criativa.
Em Portugal a SPAT é a única entidade que forma, habilita e congrega os arte-terapeutas e arte-psicoterapeutas, sendo associada da Federação Portuguesa de Psicoterapia (FEPPSI), da Sociedade Internacional de Psicopatologia da Expressão e Arte-Terapia (SIPE-AT) e certificada enquanto entidade formadora pela DGERT.
Quais os requisitos necessários para se ser arte-terapeuta/ psicoterapeuta?
Para fazer a formação de arte-terapeuta/psicoterapeuta é necessário possuir um grau mínimo de licenciatura (pré-Bolonha) ou encontrar-se a frequentar a licenciatura nas áreas da saúde, humanística, pedagógica ou artística, dado que deste modo lhe é fornecida uma base académica e científica que ajuda a solidificar o conhecimento adquirido na formação em Arte-Terapia.
Como para qualquer psicoterapeuta é necessário investir no processo pessoal de Arte-Psicoterapia. Assim, no decorrer da formação, o formando/arte-terapeuta deve realizar Arte-Psicoterapia acompanhado por um arte-psicoterapeuta didata, Membro do Conselho Científico da SPAT, onde os objetivos são os seguintes:
– Desenvolvimento e maturação pessoal, no sentido em que é essencial fazer-se cuidar e desenvolver pela introspeção e manifestação criativa o conhecimento acerca de si próprio, antes de pretender cuidar e conhecer os outros, a quem se irá prestar ajuda.
– Apreensão do modelo de Arte-Terapia ou Arte-Psicoterapia através da assimilação das particularidades técnicas do método, como os recursos técnicos-artísticos e os procedimentos operacionais.
– Implementação de uma linguagem de metacomunicação facilitadora do processo contínuo de reflexão criativa e introspetiva, que se prende com a observação dos seus próprios estados mentais, configurados através das criações artísticas, tomando-se consciência deles, formulando-se novas significações necessárias ao alargar da capacidade de insight (introspeção) e propiciando-se a criatividade colocada ao serviço da estruturação da mente (psicodiagénesis).
A prática do arte-terapeuta/ psicoterapeuta
A prática institucional e clínica de um arte-terapeuta/psicoterapeuta é pautada por:
– Competência, construída a partir de um investimento necessariamente moroso dedicado e esforçado numa formação diferenciada, bem como consistente
– Responsabilidade e comprometimento, dado que o arte-terapeuta/psicoterapeuta é responsável pelo atendimento competente dos pacientes, fornecendo-lhes o suporte no seu processo de reflexão.
– Honestidade, no sentido em que o arte-terapeuta/psicoterapeuta deve ter consciência das suas limitações, nunca dando esperanças ilusórias aos pacientes. Aquilo que é criado no contexto arte-terapêutico, apesar de ser guardado pelo arte-terapeuta/psicoterapeuta, é propriedade do paciente. Deste modo, qualquer exibição pública ou outro tipo de utilização necessita sempre da sua autorização.
– Limitação no envolvimento, dado que o arte-terapeuta/psicoterapeuta deve abster-se de se relacionar com o paciente, fora do contexto de intervenção.
– Confidencialidade, tendo em conta que o sigilo profissional deverá sempre ser mantido pelo arte-terapeuta/psicoterapeuta. Caso se utilize material relativo à intervenção clínica em comunicações públicas, deve obter-se a autorização do paciente e alterar a sua identificação e outros dados que possa levar ao seu reconhecimento.
– Direito à retribuição, uma vez que deve ter-se em consideração que a intervenção do arte-terapeuta/psicoterapeuta com os pacientes é do âmbito técnico e profissional. Assim, assiste-lhe o direito à retribuição monetária pelos serviços que são prestados.
– Direito a ser respeitado enquanto profissional, pois tal como o arte-terapeuta/psicoterapeuta deve respeitar os seus pacientes, este também se deverá fazer respeitar, resguardando a sua dignidade pessoal.
A que habilita a formação de um arte-terapeuta/ psicoterapeuta?
QUALIFICAÇÃO DO ARTE-TERAPEUTA INSTITUCIONAL SOB SUPERVISÃO
Acompanhamento individual ou de grupo de pacientes, com cariz terapêutico ou pedagógico, em registo institucional de Arte-Terapia, estando os pacientes em regime de internato, ou apenas em permanência diurna na instituição. Tal deverá ser sempre realizado sob supervisão de Membro Didata da SPAT.
NÍVEL I (+)
ARTE-TERAPEUTA HABILITADO À LIVRE PRÁTICA INSTITUCIONAL
Acompanhamento individual ou de grupo de pacientes com cariz terapêutico ou pedagógico, em registo institucional de Arte-Terapia, estando os pacientes em regime de internato, ou apenas em permanência diurna na instituição. O arte-terapeuta é autónomo na sua prática.
Realização de workshops de Arte-Terapia, sem cariz formativo, de desenvolvimento pessoal, integral e criativo.
NÍVEL II – ARTE-PSICOTERAPEUTA
Acompanhamento individual ou de grupo de pacientes, com cariz terapêutico ou pedagógico, em registo institucional de Arte-Terapia, estando os pacientes em regime de internato, ou apenas em permanência diurna na instituição. O Arte-Psicoterapeuta certificado pela SPAT é autónomo na sua prática.
Realização de workshops de Arte-Terapia, sem cariz formativo, de desenvolvimento pessoal, integral e criativo.
Formação em Arte-Terapia/Psicoterapia, desde que o Arte-Psicoterapeuta certificado seja creditado e autorizado para tal pelo Conselho Científico da SPAT.
Atendimento individual ou de grupo em consultório de Arte-Psicoterapia, num registo clínico de consulta, com pessoas que peçam ajuda para a resolução de questões existenciais. De dúvida, de crise, de fases de vida ou de ajustamento a acontecimentos, com indivíduos que necessitam de promover o progresso do sentido criativo de si mesmos ou com pacientes afetos de problemáticas do foro mental ou psicossomático, em ambulatório ou internato.
O Ato arte-psicoterapêutico
Considera-se como Ato Arte-Psicoterapêutico a intervenção que enfoca, com uma intenção de tratamento, tanto as perturbações do foro mental, como outras condições que podem carecer de ajuda relativas à adaptação emocional, cognitiva e criativa a fases e acontecimentos determinantes da vida como problemas relacionais, de abuso, de negligência, problemas educacionais e ocupacionais, problemas económicos e de alojamento, implicando em exclusão e penúria. Podem ainda considerar-se outros problemas relacionados com o ambiente social, criminalidade, interação com o sistema judicial, dificuldades na obtenção ou aceitação de cuidados médicos, crise espiritual, existencial ou necessidades do desenvolvimento do si mesmo .
Resumidamente, o Ato Arte-Psicoterapêutico corresponde à ação terapêutica diferenciada que se torna necessária para fazer face às necessidades de ajuda solicitada ou indicada para todos os indivíduos que apresentem dificuldades na adequação da sua mente e à implementação de um equilíbrio nas esferas ou matrizes bio-psico-sociais, propiciando uma organização da perspetiva da existência e de si mesmo dentro desta, suficientemente adequada e satisfatória.
Tendo em conta a sua abrangência ou especificidade alargada o Ato Psicoterapêutico torna implícita uma séria de premissas:
– A ação terapêutica diferenciada que lhe é própria implica que seja necessária uma formação especializada para além da medicina, psicologia e outras áreas académicas formais.
– A Arte-Psicoterapia implica uma formação única e específica, contemplando formação teórico-prática, supervisão e psicoterapia didática. Esta formação é ministrada, a título de pós-graduação por técnicos da orientação arte-psicoterapêutica que possuem eles próprios uma formação muito diferenciada e validada, bem como uma prática arte-psicoterapêutica sedimentada por uma supervisão suficientemente longa, de múltiplos anos de exercício, para além de uma Arte-psicoterapia didática suficientemente aprofundada.
– Contempla uma visão particular do aparelho mental na sua dimensão somato-psíquica, permitindo que esta abordagem, integrando as Artes, se adapte melhor às necessidades particulares dos indivíduos.
– Dada a panóplia alargada de situações de intervenção psicoterapêutica, o Ato Arte-Psicoterapêutico pode ser desempenhado a título de especialidade, por técnicos com formação universitária, de diferentes áreas, desde a saúde, social, pedagógica, artes e outras. Para além da formação académica, pelo menos de licenciatura (ou equivalente), há que ter em conta a criatividade, a estrutura de personalidade suficientemente estruturada e a capacidade humanística de cuidar da pessoa que a tal se propõe e precisará de ser devidamente formada.
Creditação da prática de arte-terapia e arte-psicoterapia em Portugal
A SPAT apenas reconhece competência e credita a prática dos arte-terapeutas e arte-psicoterapeutas seus membros, que realizaram a sua formação organizada e ministrada no seu âmbito. Como pode ser verificado no currículo formativo disponibilizado pela SPAT e pelos currículos dos seus formadores, os arte-terapeutas e arte-psicoterapeutas da SPAT cumprem critérios de qualidade bastante exigentes, o que assim lhes confere consistência e os distingue.
Quaisquer outros indivíduos que não constem da listagem de membros reconhecidos disponibilizada no site da SPAT, mesmo que apresentando certificado emitido pela SPAT, não possuem competência para a prática de Arte-Terapia ou Arte-Psicoterapia reconhecida por esta Sociedade, quer por terem formação insuficiente, quer por não possuírem perfil de base adequado, de acordo com o que é exigido nesta sociedade, quer por não se encontrarem em supervisão ou por não serem membros regulados pela SPAT.
Os arte-terapeutas ou arte-psicoterapeutas membros da SPAT têm a vantagem de terem sido sujeitos na sua formação a parâmetros de diferenciação e investimento elevados. Os arte-terapeutas, membros aderentes da SPAT, têm formação mínima de 1200 horas para poderem ser creditados à prática autónoma. Quanto aos arte-psicoterapeutas, membros efetivos da SPAT, possuem mais de 2000 horas de formação, incluindo pelo menos 400 horas de trabalho clínico supervisionado. Ambos receberam treino com formadores tendo uma formação encorpada e diferenciada, de milhares de horas de formação recebida e administrada, bem como de prática clínica de Arte-Terapia e Arte-Psicoterapia.
Pertencer à SPAT tem a vantagem da representatividade de uma classe profissional e os benefícios de uma entidade que regula a prática dos seus membros, afirmando a sua competência.
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